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terça-feira, 9 de novembro de 2010

Minha história




Como já era de se esperar, 45 de IMC e mega recomendada a fazer a cirurgia bariátrica - IMC inclusive acima do mínimo exigido por lei.

Levei a recomendação médica para a Assistência Social do convênio, pois na UNIMED eles têm o esquema da MEDICINA PREVENTIVA. Eu teria que passar por essa tal MP (durante 1 ano caso não comprovasse laudo médico de tratamento ineficaz que tenha durado 2 anos; ou 5 meses, caso comprovasse o tal tratamento insatisfatório) para só depois o médico me encaminhar para os especialistas para solicitar os laudos (cardiologista, psiquiatra...). Acompanhamento com psicólogo e nutricionista durante as reuniões.

Segundo o plano isto é OBRIGATÓRIO, e conforme último e-mail que li deles ontem, esta obrigatoriedade consta em lei.

Liguei na ANS no mesmo momento, e eles disseram que, se eu atendo os requisitos que estão na em lei (veja os requisitos AQUI), o plano não pode me obrigar a fazer essas reuniões durante 1 ano. Ainda, se eu apresentar tudo o que pede a resolução, e o plano insistir em que eu faça a MP, isso pode caracterizar NEGATIVA, segundo palavras da própria ANS.

Em suma os requisitos são:

ANEXO DA RESOLUÇÃO 1.942/2010
1. INDICAÇÕES GERAIS
- Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40 kg/m2.
- Pacientes com IMC maior que 35 kg/m2 e afetado por comorbidezes (doenças agravadas pela obesidade e que melhoram quando a mesma é tratada de forma eficaz) que ameacem a vida, tais como diabetes tipo 2, apneia do sono, hipertensão arterial, dislipidemia, doença coronariana, osteo-artrites e outras.
- Idade: maiores de 18 anos. Idosos e jovens entre 16 e 18 anos podem ser operados, mas exigem precauções especiais e o risco/benefício deve ser muito bem analisado.
- Obesidade estabelecida, conforme os critérios acima, com tratamento clínico prévio insatisfatório de, pelo menos, dois anos.
- Obesidade estável por mais de 5 anos.
- Não uso de drogas ilícitas ou alcoolismo.
- Ausência de quadros psicóticos ou demenciais graves ou moderados.
- Compreensão, por parte do paciente e familiares, dos riscos e mudanças de hábitos inerentes a uma cirurgia de grande porte sobre o tubo digestivo e da necessidade de acompanhamento pós-operatório com a equipe multidisciplinar, a longo prazo.

Bom, passei com o médico com o qual me tratei devido à obesidade desde 2001, e ele me deu o laudo.  O laudo dele é de suma importância para todo o processo. Consta em lei!


Mandei um e-mail para o Convênio e vamos ver a resposta deles. Qualquer resquício de resposta negativa, volto a falar com a ANS!!!
Volto a dizer: se você se encaixa em todos os requisitos, não é obrigado a participar da MP. Não sou eu quem está declarando isso, é a ANS!

Tem muito mais informações no Gastroplastia Jurídica e na comunidade do Orkut "Gastroplastia Jurídica". 
Qualquer dúvida você pode falar com a ANS também. Eles são muito atenciosos e ajudam, mesmo.

Deus me ajude!

Depois conto novidades!!!

Beijocas...



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